INSTRUÇÕES DE CARGA
Os Prazos acima descritos nas propostas, são meramente orientativos. Os valores apresentados foram baseados em mercadoria já preparada e devidamente embalada, sendo este sujeito a confirmação de peso e medidas, com descarga a nível do solo sem ajudante, exclui operações de carga / descarga da responsabilidade do expedidor / receptor.
A mercadoria tem de estar devidamente bem embalada, pois a mesma é sujeita a transbordo de viaturas e junto com carga de várias naturezas sendo a embalagem da total responsabilidade do remetente. Os valores apresentados incluem todas as despesas excepto Seguro (opcional). Não inclui seguro de mercadoria incluindo carga com Vidro/Espelhos/Peças de Mármore.  Volumes poderão ser auditados sofrendo alteração de preços caso as medidas dos volumes e peso sejam rectificadas.  Preço sujeito a alteração se os volumes, por ausência ou insuficiência da embalagem, ou, ainda pela sua irregularidade, não forem sobreponíveis entre si.  Informamos ainda que é da responsabilidade do cliente certificar-se que o expedidor/destinatário se encontra a operar de forma regular, caso contrário, todos os custos inerentes à impossibilidade de recolha/entrega da mercadoria serão da responsabilidade do cliente. Solicitamos ainda que nos informem de todos os procedimentos a ter nos locais de carga/descarga de forma a respeitarmos as normas exigidas. 
Validade da proposta 30 dias.
Recolhas s/ mercadoria 6€ | Comissão Reembolso 2,50€| Retorno de guia de remessa assinada 2,50€ | Entregas em grandes superfícies 20€ | Retorno e devoluções aplica-se o mesmo tarifário de envio | O preço inclui duas tentativas de entrega - DIMENSÕES DOS VOLUMES Peso máximo por volume Portugal 40kg. Peso superior, consultar | Peso máximo por volume Internacional Terrestre 31,50kg. Peso superior, consultar | Para envios com as somas das três medidas que ultrapassem os 150cm (CxLxA) aplica-se o cálculo volumétrico relação peso/cmts volumétrico de 1mts3 = 167kg (CxLxA/6000) | Seguro de Transporte melhorado com cobertura até 10€ kg no máximo até 250€ por expedição.
SERVIÇO DE PALETES A PESO – TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Máximo de peso por palete 600kg | Europalete medidas máximas 120x100x200cm | Tempo de Trânsito após a recolha 24/48 horas | Entrega em Grandes Superfícies tempo máximo de espera até 1ª hora gratuito, superior 1h - 10€ hora | Devolução valor 100% | Seguro de Transporte melhorado com cobertura até 10€ kg no máximo até 250€ por expedição | Para pesos superiores a 601kg até 1000kg por palete por favor consulte os nossos serviços. Preços em EUROS, impostos não incluídos
PASSO A PASSO - CRIE OS SEUS ENVIOS
Tempo de trânsito serviços internacionais
Guia de Embalamento e Acondicionamento
Esclarecimentos sobre o Brexit para as suas encomendas
Tarifário Grupagem Indústria de Mobiliário
DESIGNAÇÃO SOCIAL | MORADA | IBAN PT50 0007 0000 0020 2616 2202 3
Tartaruga Veloz - Transportes Urgentes Lda
Rua Rota dos Móveis 105
4580-502 Lordelo PRD
NIF 509286500 
Os melhores cumprimentos
CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE
OBJETO:
1.DEFINIÇÕES: os serviços prestados pela TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., abrangem designadamente: 1.1- a carga, custódia, transporte e descarga dos objectos a serem transportados pela TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda, de acordo com as indicações prestadas pelo cliente; 1.2-A acomodação das mercadorias transportadas dentro da viatura e a sua logística dentro do respectivo veículo utilizado para o transporte; 1.3- A substituição da viatura de transporte em caso de avaria, bem como toda a logística para acomodação das mercadorias da viatura avariada para a substituta. No presente serviço não faz parte integrante; a) a escrituração de todos os documentos, emissão de facturas ou relações necessárias ao controlo e despacho dos serviços requisitados, sendo estes da inteira responsabilidade do cliente; b) A gestão de todos os condicionalismos e condições para a carga e descarga das mercadorias a transportar, sendo da inteira responsabilidade do cliente; o cliente tem acesso á plataforma informática e todos os dados registados e ou inseridos serão da responsabilidade do mesmo, aceitando assim a nossas condições gerais. c) O embalamento e acondicionamento das mercadorias transportadas, sendo da inteira responsabilidade do cliente. 1.4- Sempre que o transporte aéreo implique um destino final ou uma paragem em país diferente do país de origem, pode aplicar-se a Convenção de Varsóvia. A Convenção de Varsóvia regula e, na maioria dos casos, limita a responsabilidade dos transportadores relativamente a perdas, danos ou atrasos da carga. (Para efeitos de interpretação dos presentes Termos, a expressão “Convenção de Varsóvia” significa (i) a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929 ou (ii) essa Convenção com as alterações ou aditamentos que lhe foram introduzidos por qualquer protocolo ou convenção suplementar ou (iii) a Convenção de Montreal de 1999, seja qual for que se aplique). Não obstante qualquer cláusula em contrário, o transporte internacional rodoviário poderá ficar sujeito às disposições da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada assinada em Genebra em 19 de Maio de 1956 (“a Convenção CMR”). O transporte pode ser efectuado com os pontos de trânsito que os agentes e subcontratados considerarem adequados. A TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda pode subcontratar terceiros para a realização de serviços e contratos em seu próprio nome e em nome dos seus empregados, agentes e subcontratados, qualquer deles usufruindo do benefício dos presentes termos.
2.EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÕES: Os intervenientes e subcontratados escolhidos pela TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda, são considerados como aceites pelo cliente. As datas de partida e chegadas comunicadas pela TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., são dadas a título meramente indicativo e dentro das previsibilidades de tráfego, não constituindo natureza vinculativa. O cliente obriga-se, em tempo útil, a transmitir à TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., as instruções necessárias e precisas para a execução das prestações contratadas. Todas as instruções restritivas à entrega (contra reembolso, etc. ...), devem sobre objecto de uma ordem escrita e repartida para cada serviço e de aceitação expressa da TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes Lda., em todo caso, um tal mandato não constituirá mais que um acessório da prestação principal do transporte.
3.DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DAS PRESTAÇÕES: O cliente obriga-se a entregar à TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., as facturas e os demais elementos necessários ao transporte dos objectos e ao pagamento de quaisquer direitos fiscais, pela exactidão dos quais ficará em todo caso responsável. Se qualquer autoridade tributária Aduaneira solicitar documentação adicional relativa à mercadoria, o cliente será responsável pelo fornecimento e custo da documentação solicitada e por qualquer coima que possa ser processada. A TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., obriga-se a, sempre que recolher mercadorias a transportar por conta do cliente, assinar um documento a acusar a recepção das referidas mercadorias e a obter dos clientes e/ou subcontratados, prova escrita da entrega das mercadorias aos mesmos e vice-versa, que deverá obrigatoriamente ser entregue ao cliente.
4.COTAÇÃO DAS PRESTAÇÕES: As cotações dos serviços a prestar são calculados com base nas informações fornecidas pelo cliente, tendo em conta, designadamente, o tipo de serviço, a natureza, o peso e o volume da mercadoria a transportar. As cotações são, ainda, estabelecidas, em função da taxa de câmbio das divisas em vigor à data da sua comunicação, bem como das condições e tarifas dos subcontratados, das leis, regulamentos e convenções internacionais aplicáveis. Se um ou diversos elementos de base sofrerem modificações após o envio da cotação ou no caso de qualquer acontecimento imprevisto que cause, designadamente, modificações do percurso de transporte planeado, os preços cotados deverão ser alterados nas mesmas condições.
5.ENTREGAS: A prestação dos serviços efectua-se em dias laborais de segunda a sexta, salvo o serviço complementar de entrega ao sábado. No protocolo temporal do serviço excluem-se os dias de feriados nas localidades de destino. Os prazos acordados para entrega dos envios, entendem-se sem prejuízo de atrasos que possam ocorrer por motivos de força maior ou caso fortuito (temporais, neves, cortes de estrada, greves, tramites ou outras actuações de Autoridades e (ou) Alfandegas, atrasos de Companhias Aéreas e (ou) Navegações, etc.). A entrega da mercadoria efectua-se no domicílio designado pelo expedidor, salvo por ausência do destinatário ou pelo seu peso, volume ou natureza do conteúdo, não permita a uma pessoa realiza-la, em cujo caso e prévio aviso, se efectuará na entrega ou numa Agencia de destino previamente acordado. Em caso de ausência do destinatário, deixa-se nota de aviso de tentativa de entrega, assim como a forma de acordar a mesma. O custo adicional por este motivo será estabelecido na Tarifa inerente a este protocolo. Não se considera incumprimento do prazo de entrega causado por ausência do destinatário, mudança de endereço, endereço desconhecido, falta de pessoa, telefone ou e-mail de contacto de domicílios particulares, não pagamento de portes, antecipo ou reembolso, encerramento para férias, entregas fora de prazo na segunda tentativa de entrega, motivos de força maior, casos fortuitos ou outras não imputáveis à TARTARUGA VELOZ - Transportes Urgentes, Lda. Não se realizam entregas em apartados. Após 1(um) ano sem que a encomenda/ mercadorias não sejam entregues e fiquem armazenadas nas instalações da TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda, sejam devidamente reclamadas ou levantadas pelo expedidor ou pelo destinatário, a propriedade das mesmas passa para a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda, podendo esta dar o destino mais adequado às mesmas, tendo o direito de ser ressarcida pelas despesas ocasionadas pelas medidas de armazenamento operadas.
6.DIREITO DE INSPEÇÃO: O expedidor reconhece expressamente que a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda, ou a outra autoridade governamental, incluindo a alfândega, tenha direito de abrir e de inspeccionar os envios confiados a qualquer momento, sem que o exercício do referido direito ponha em causa o fato de o expedidor ser o único responsável pela autenticidade das suas declarações. 6.PREÇO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 6.1 Peso – O peso a facturar será, única e exclusivamente, o indicado nas balanças electrónicas seladas e aferidas e que se encontram nas instalações da TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda. A TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda, reserva-se no direito de aplicar o peso/volumétrico, que se traduz numa relação peso / volume adequado ao serviço contratado (transporte terrestre e/ou aéreo), e que poderá ser aplicado sempre que o peso/ volume seja superior ao peso da encomenda. 6.2 Facturação – os preços não incluem direitos, taxas, alugueres e impostos devidos à aplicação de todas as regulamentações, nomeadamente fiscais e alfandegárias, com excepção das taxas de aeroporto, que estão expressamente incluídas no preço. 6.3 Pagamentos – O pagamento deverá ser efectuado tendo em conta as condições de pagamento acordadas e expressas nas respectivas facturas/ notas de débito e apenas aquando da tomada a cargo da encomenda. Não será praticado qualquer desconto em caso de pagamento antecipado. Qualquer atraso ou falta de pagamento, implicará, de pleno direito e sem aviso formal prévio, a exigibilidade imediata dos montantes devidos, assim como o pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo dos danos ou outros encargos que a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda, se reserva o direito de reclamar. Quaisquer montantes devidos são acrescidos de juros de mora, a contar do dia em que termina o prazo até ao pagamento integral e efectivo. A TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes Lda, terá direito de retenção sobre a mercadoria na sua posse e terá direito de vender o seu conteúdo de forma a reembolsar-se do pagamento não efectuado pelo cliente relativo a facturas de envios anteriores.
7.REEMBOLSOS: O pagamento deverá ser efectuado por transferência bancária , à ordem do cliente que está a efectuar o envio, sempre que mencionado nas observações do mesmo (Autorização prévia do cliente). O valor máximo que se pode cobrar em NUMERÁRIO, ao destinatário é de 500,00€ (QUINHENTOS EUROS). Para valores superiores, apenas admitimos o pagamento por cheque em nome do cliente que está a efectuar o envio, contudo, não nos responsabilizamos que os mesmos sejam passados com cheques de terceiros, sem validade e sem provisão.
8.SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS: A transportadora TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda, disponibiliza uma plataforma web para a gestão e documentação de envios a todos os seus parceiros, e apenas efectuará a recolha dos volumes constantes no pedido da entidade sua parceira. Qualquer alteração de recolha/entrega deverá ser comunicada à transportadora, TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes Lda, em tempo útil, ou seja, até às 15 horas do próprio dia, ficando sujeitos às regras das condições gerais do protocolo. O cliente é igualmente responsável pela entrega de toda a documentação necessária ao apropriado transporte nos termos da legislação aplicável, assim como pela prestação de informações e pelo correcto preenchimento da guia de transporte. O cliente deverá reembolsar a TARTARUGA VELOZ pelo pagamento de coimas relativas á inexactidão ou insuficiência das indicações da guia de transporte ou documento equivalente do cliente, consequência de fiscalização por parte das autoridades competentes.
9.PREÇO DAS PRESTAÇÕES: Os serviços contratados deverão ser pagos no lugar de emissão da factura e nas condições estabelecidas na ficha de abertura de conta ou na factura. Quando excepcionalmente, tiverem sido consentidos prazos de pagamento estes serão recebidos pela TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., com ressalva do débito de eventuais juros de mora, caso sejam devidos, e o direito a reclamar os prejuízos e despesas causadas por essa mora. No caso de cumprimentos parciais, estes serão imputados, em primeiro lugar, sobre a parte não privilegiada das dívidas. O não cumprimento de um só vencimento provocará sem formalidades de perda de prazo, que o saldo seja imediatamente exigível mesmo no caso de aceite de efeitos. Tendo em conta o tipo de serviços prestados e as cotações propostas, que pressupõem um atempado e pontual cumprimento das prestações do pagamento do preço, em caso de mora, será devida pelo cliente, a título de cláusula penal de natureza compulsória, um valor equivalente a uma vez e meia a taxa de juro legal, independentemente da indemnização por aquela mora decorre da aplicação da taxa de juro legal. Os sócios-gerentes, Administradores e accionistas do cliente garantem, pessoalmente e com a renuncia ao beneficio da excussão prévia, a satisfação de todos os direitos de crédito da TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., e designadamente, os emergentes das presentes condições.
10.MERCADORIAS PERIGOSAS: A TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., não se obriga a aceitar o transporte de substâncias perigosas, nomeadamente, os bens abrangidos pela definição de “SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS”, incluída em qualquer diploma legal, regulamento ou norma que se encontrem em vigor em qualquer momento, no âmbito da classificação, embalagem, rotulagem ou transporte por estrada de substâncias perigosas, poderá fazê-lo, desde que: a)tenha sido suficientemente informado do tipo e das características das substâncias perigosas a transportar e que lhe tenha sido fornecida toda a informação relevante incluída em qualquer diploma legal, regulamento ou normas que se encontrem em vigor em qualquer momento, no âmbito da classificação, embalagem, rotulagem ou transporte por estrada de substâncias perigosas; b) As substâncias perigosas a transportar se encontrem embaladas de forma adequada e segura e rotuladas de acordo com os diplomas legais, regulamentos e normas referidas na alínea anterior.
11.MERCADORIA PROIBIDA / EXCLUÍDA: Documentos ou fotocópias de qualquer tipo; mercadorias com danos visíveis na sua embalagem; artigos perigosos, sujeitos a ADR, como por exemplo: corrosivos, inflamáveis, explosivos, venenosos, radioactivos, infecciosos, expositores comerciais, animais vivos, produtos com data de validade reduzida, carnes, pescados/ mariscos, tanto refrigerados como congelados, todos os produtos considerados perecíveis, bebidas alcoólicas, pornografia, armas de fogo, estupefacientes, material de contrafacção e jogo, mercadorias avariadas ou devolvidas ao remetente, dinheiro, documentos comerciais ou bancários, títulos e cupões de valores mobiliários, cartões de crédito e cartões bancários, bilhetes de barco, lotarias, bilhetes de avião, comboios, etc., cartões pré-pagos de telefones e de todos documentos que tenham valor nominal, artigos de joalharia de metais finos, pedras preciosas, pérolas verdadeiras, latas de tinta, amostras comerciais, notas de banco, receitas médicas, objectos de arte ou de valor comercial, tecidos com metais finos, rendas e sedas, colecções, plantas vivas ou flores, peles finas confeccionadas ou por confeccionar, monitores, televisores e vidros planos (divisórias, vidros de veículos, espelhos), computadores, telemóveis, bagagens e mobiliário em geral, mármores e minerais, imprensa em qualquer modalidade. Não serão admitidas reclamações sobre envios sinistrados incluídos na listagem de mercadorias proibidas/excluídas, não sendo estas abrangidas pelo seguro.
12.OBRIGAÇÕES DO EXPEDIDOR: O expedidor é responsável pelas indicações que constam na guia de transporte e pela inserção das mesmas na nossa plataforma web, em particular por todas as indicações obrigatórias, tais como os seus dados completos, assim como os do destinatário. Uma vez que a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda, ignora o conteúdo e o valor do envio, o expedidor aceita, desde já, a responsabilidade de assegurar que o envio esteja em conformidade com as disposições legais ou regulamentos em vigor, em qualquer tipo de transporte. O Cliente é responsável pela apresentação de todos os documentos necessários á circulação de bens, em conformidade com a legislação aplicável, devendo nomeadamente entregar as facturas e demais documentos. O cliente deverá reembolsar a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes Lda pelo pagamento de coimas relativas á inexactidão, insuficiência ou ausência de guia de transporte ou documento equivalente, consequência de fiscalização por parte das autoridades competentes.
13.EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE: A TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., não será responsável por danos consequências ou indirectos que resultem da perda, extravio, dano ou atraso na entrega da mercadoria. Para os efeitos previstos no numero anterior, consideram-se danos consequências ou indirectos, nomeadamente, perda de utilização da mercadoria ou perda de oportunidade negocial. Em caso algum poderá a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes Lda., ser responsabilizada por perdas ou danos consequenciais ou especiais, incluindo nomeadamente lucros cessantes, proveitos, juros, negócios futuros, perda de mercados, perda da utilização do conteúdo da mercadoria ou perda de oportunidade negocial ou outras perdas indirectas que resultem da perda, dano, atraso, entrega mal efectuada ou extravio da mercadoria. A mercadoria transportada viaja sempre por conta e risco do cliente; a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., não será responsabilizada se a mercadoria ou parte se danificar ou atrasar em resultado de circunstâncias fora do seu controlo ou de actos ou omissões por parte do cliente ou terceiros, tais como: a) Endereço insuficiente ou incorrecto; b) Mau acondicionamento ou deficiente embalamento; c) Cataclismos naturais, tais como terramotos, tornados, trombas de água, enxurradas ou erupções vulcânicas; d) Ionização, radiação ou contaminação por radioactividade de qualquer combustível ou desperdício nuclear ou da sua combustão; e) Retenção ou perturbação nos envios por ato de entidade judicial, policial ou fiscal; f) Todos os casos fortuitos ou de força maior.
14.ARMAZENAGEM: Sempre que por motivos alheios à TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., não se possa entregar uma remessa, a sua armazenagem, por um período superior a 72 horas, dará lugar ao pagamento de uma taxa de armazenagem de Euros 0,07 / 100 Kg / dia, com a cobrança mínima de Euros 2,50/dia.
15.SEGURO DE MERCADORIA: O seguro incluído sem custo, do contrato de transporte terrestre de mercadorias, é de 10,00€/Kilo até ao máximo de 250,00€. O cliente poderá sempre activar um seguro adicional, sendo que o valor aplicado será de 2% sobre o valor declarado na factura que acompanha a mercadoria, não serão aceites valores que não constem na factura ou documento legal que acompanhe o envio. Mercadorias aceites para transporte mas excluídas e não abrangidas pelo seguro.
16.DESPACHOS ADUANEIROS: O Cliente é responsável pela apresentação de todos os documentos necessários á execução de formalidades alfandegárias, em conformidade com a legislação aplicável, devendo nomeadamente entregar as facturas e demais documentos necessários ao despacho alfandegário. Sobre a conformidade destes documentos assume o Cliente toda a responsabilidade. É igualmente responsável pelo pagamento de quaisquer encargos incorridos no destinatário em caso de incumprimento por parte deste. Qualquer custo resultante de actuação das autoridades alfandegárias, o pagamento devido á falta de apresentação da documentação necessária, será inicialmente debitado à TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes Lda. Documento Único Administrativo (DUA), 29,75€. Despacho de aduana 35,69€. Os gastos gerados pelos trâmites aduaneiros em impostos sobre mercadorias gerados pelas aduanas, serão SEMPRE a cargo do destinatário. Os despachos de saída, serão a cargo do remitente. Se a mercadoria é recusada no destino pelo receptor por não suportar os gastos destes trâmites, a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda procederá a facturar os ditos gastos e o custo de transporte associado, devolvendo a mercadoria a origem. Se deseja que os gastos de destino se facture a cargo do remitente, especificar colocando o visto : Desejo que os gastos aduaneiros em destinos como Canárias, Ceuta, Melila e os impostos gerados por entrada de mercadoria sejam facturados a cargo da empresa remitente. 17.DEVOLUÇÃO DE COMPROVATIVOS: É debitado o valor de 2,50€ por comprovativo.
18.RETORNO E DEVOLUÇÃO DE ENVIOS: No serviço com retorno o valor do envio é igual a um normal o mesmo se verifica nas devoluções. Por norma geral, os envios não entregues e já gestionados, serão devolvidos em um prazo de 10 (dez) dias, depois de comunicada a incidência ao cliente.
19.DEVOLUÇÃO DE ACUSES AO REMITENTE: Os acuses de recibo têm um custo de 3,50€/unidade. 20.DIREÇÃO ERRADA: Uma nova entrega gerada por moradas erradas é debitada pelo mesmo valor de envio.
21.TERCEIRA ENTREGA: Com duas entregas em ausente, apenas procedemos à entrega da terceira vez com uma autorização sendo o custo igual ao envio original. I.V.A. Aos preços apresentados acresce a taxa de IVA em vigor.
22.CUBICAGEM: Todas as mercadorias têm relação peso/cms volumétrico de 1 mts3 = 167Kg (CompxLargxAlt/6000). No Peso Volumétrico o factor de conversão para os envios internacionais calcula-se da seguinte fórmula (CompxLargxAlt/5000).
23.MERCADORIAS LIMITADAS POR PESO OU MEDIDA: Expedições com mais de 600 Kg. Volumes superiores a 40 Kg, e que as medidas excedem, onde a soma das três medidas não poderão ultrapassar os 300 cms (comp+larg+ Alt) (Solicitar cotação).
24.DANOS E RECLAMAÇÕES: A TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., aceita a mercadoria para expedição com reserva quanto ao seu estado, dado que, estando embalada no momento da recepção, desconhece se tem vícios, ocultos ou aparentes. Presume-se que a mercadoria foi entregue pela TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., em boas condições, salvo se o destinatário fizer advertência, aquando da recepção da mercadoria, de qualquer dano no registo de entregas (lista de entregas ou guia de transporte). A TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., só aceitará reclamações por danos na mercadoria se lhe for disponibilizada a embalagem original da mercadoria. Incumbe ao reclamante o ónus da prova de que os danos reclamados ocorreram desde que a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., recebeu a mercadoria até que o entregou ao destinatário. A acção judicial de perdas de danos contra a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., deverá, sob pena de prescrição, ser interposta no prazo de um ano a contar da data de entrega da mercadoria, ou em caso de perda total, do 30º dia posterior à aceitação da mercadoria pelo transportador. O cliente obriga-se a não permitir que qualquer terceiro que tenha um interesse sobre a mercadoria apresente ou instaure qualquer tipo de reclamação, queixa ou acção judicial contra a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., em resultado do transporte, mesmo que tal seja resultado de negligência ou incumprimento da TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., e no caso de a referida reclamação, queixa ou acção ser apresentada ou instaurada, o cliente obriga-se a reembolsar a TARTARUGA VELOZ – Transportes Urgentes, Lda., dos montantes por esta despendidos em consequência de tal reclamação, queixa ou acção, incluindo indemnizações a pagar a terceiros, custas ou outras despesas incorridas na defesa de tais procedimentos.
25.LEI APLICAVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: Para a resolução de todos os litígios, bem como de qualquer questão relacionada com o cumprimento das obrigações emergentes do presente protocolo, ou ainda com a eficácia, validade, interpretação ou integração do mesmo, que não possa ser objecto de composição amigável, é exclusivamente competente o foro da comarca de PAREDES.
A Gerência